
O presente instrumento tem por finalidade estabelecer as regras referentes à participação e premiação das pesquisas a serem respondidas pelos adquirentes de imóveis da Construtora Stanza. A realização das referidas pesquisas será de responsabilidade da própria Construtora Stanza, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.191.102/0001-06, com sede na Avenida Oviedo Teixeira, nº 595, Bairro Jardins, Aracaju/SE.
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: STANZA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
Endereço: OVIEDO TEIXEIRA Número: 595 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDINS Município: ARACAJU UF: SE CEP:49026-100 CNPJ/MF nº: 09.191.102/0001-06
Sorteio
BA SE
04/05/2026 a 21/06/2026
04/05/2026 a 19/06/2026
2.1. A campanha Voz Premiada Stanza será realizada exclusivamente para adquirentes de imóveis da Construtora Stanza.
2.2. O cliente receberá a pesquisa de satisfação por e-mail, podendo acessar o respectivo link para respondê-la. A pesquisa é individual e será gerada somente após a resolução e o encerramento do chamado.
Os números da sorte serão enviados por e-mail e WhatsApp, podendo também ser consultados por meio da Central de Relacionamento da Stanza, pelo telefone (79) 3251-5001, ou pelo e-mail sac@stanza.com.br.
2.3. Para participar, os adquirentes deverão responder a uma das pesquisas de satisfação enviadas durante o período da campanha. As pesquisas poderão ser encaminhadas após a abertura e o encerramento de chamados ou em momentos específicos da jornada do cliente, tais como: assinatura de contrato, vistoria, entrega de chaves e pós-habitação.
Consideram-se chamados aqueles abertos por meio da Área do Cliente/aplicativo e finalizados com o envio da respectiva pesquisa de satisfação para avaliação do atendimento.
2.4. Cada cliente poderá participar apenas uma única vez durante todo o período da campanha. Assim, o cliente que responder a pelo menos uma pesquisa de satisfação enviada por e-mail ou WhatsApp pela Construtora Stanza estará automaticamente concorrendo ao sorteio.
2.5. Estão impedidos de participar diretores, sócios, administradores, bem como seus parentes até o segundo grau.
2.6. A participação será válida até o dia 19/06/2026, data em que será encerrado o envio dos números da sorte.
2.7. Cada participante terá direito a apenas 01 (um) número da sorte, sendo vedada a participação múltipla ou a utilização de dados duplicados.
2.8. Os nomes dos participantes serão registrados em planilha eletrônica, que servirá como base de dados para a geração dos números da sorte, os quais serão enviados aos clientes antes da data do sorteio.
2.9. O sorteio será realizado em 20 de junho de 2026, com base no resultado da extração da Loteria Federal, cuja divulgação ocorre por meio de seus canais oficiais. O acompanhamento do sorteio é de responsabilidade do participante, não havendo transmissão do sorteio pela Construtora Stanza.
2.10. O resultado, contendo o número contemplado, será divulgado por e-mail até o quinto dia útil do mês subsequente ao sorteio, contado a partir da data de sua realização.
2.11. A presente campanha não se estende a locatários.
2.12. O participante terá direito a concorrer apenas ao sorteio correspondente ao mês em que sua pesquisa de satisfação for respondida.
Data da apuração: 21/06/2026, às 19h00
Período de participação da apuração: de 04/05/2026, às 08h00, até 19/06/2026, às 19h00
Data do sorteio da Loteria Federal: 20/06/2026
Endereço da apuração:
Av. Oviedo Teixeira, nº 697, Sala 01
Bairro Jardins – Aracaju/SE
CEP: 49026-100
Local da apuração: Sede Aracaju
Prêmio
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
Série Única
Será emitida uma única série de número 0, composta por 100.000 (cem mil) números.
Elemento Sorteável
Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de 00000 a 99999.
Número da Sorte
O Número da Sorte será composto por 6 (seis) números, sendo:
Exemplo:
0/12345 = 0 (série) + 12345 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal
Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a extração subsequente da Loteria Federal.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável
A definição do elemento sorteável ocorrerá a partir dos resultados da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado
Será considerado contemplado o número formado pela série apurada, seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados
Para determinação do participante contemplado, este deverá possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número da Sorte contemplado e atender aos critérios de participação previstos neste regulamento.
Os demais contemplados, se houver, serão definidos pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores.
Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Critério de Aproximação
Na hipótese de o Número da Sorte apurado:
será considerado contemplado o elemento sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série. Na ausência deste, será utilizado o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que seja encontrado um elemento sorteável válido.
Caso seja alcançado o número sequencial inicial ou final, a busca continuará apenas pelos números imediatamente superiores ou inferiores, conforme o caso.
Os demais contemplados, se houver, serão definidos pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores.
Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso nenhum elemento sorteável tenha sido distribuído na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, nos termos da legislação aplicável.
Distribuição dos Elementos Sorteáveis
A geração e a distribuição dos elementos sorteáveis serão realizadas de forma aleatória.
Serão automaticamente desclassificados da promoção os participantes que:
a.1) Não concluírem integralmente a pesquisa de satisfação relacionada à abertura e ao encerramento de chamados ou às demais pesquisas previstas nos itens 2.2 e 2.3 deste regulamento;
a.2) Não aceitarem expressamente o Termo de Consentimento da promoção;
a.3) Prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas, especialmente em relação aos dados pessoais fornecidos;
a.4) Não puderem ser localizados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a data do sorteio, por meio dos contatos informados (telefone e/ou e-mail);
a.5) Descumprirem quaisquer das condições, critérios ou regras previstas neste regulamento;
a.6) Estiverem envolvidos em tentativas de fraude, manipulação ou obtenção indevida de vantagem, a critério exclusivo da empresa promotora;
a.7) Na hipótese de desclassificação do cliente contemplado, será realizado novo sorteio, observada a ordem de numeração previamente atribuída aos participantes válidos.
4.1. O resultado do sorteio será divulgado por meio de e-mail e pela Área do Cliente durante todo o mês do sorteio, juntamente com os números e nomes dos contemplados.
4.2. No dia 30/06/2026, o cliente receberá um e-mail contendo o número sorteado e o nome do cliente contemplado. As informações também ficarão disponíveis na Área do Cliente/aplicativo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
4.3. A base de clientes participantes das pesquisas de satisfação receberá comunicação por e-mail contendo o nome e sobrenome do cliente contemplado, resguardados os demais dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
3.1. O(a) ganhador(a) declara estar ciente de que poderá realizar a retirada do prêmio diretamente em um dos endereços abaixo indicados, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Endereços para retirada:
Adquirentes de Aracaju:
Stanza – Espaço Sementeira Park
Av. Oviedo Teixeira, nº 595 – Jardins
Aracaju/SE – CEP 49026-100
Adquirentes de Salvador:
Loja Stanza Salvador
Av. Orlando Gomes, nº 1424, Sala B – Piatã
Salvador/BA – CEP 41650-120
3.2. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.
3.3. O prazo para retirada do prêmio pelo(a) ganhador(a) será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da realização do sorteio. Após esse prazo, o direito ao recebimento do prêmio será automaticamente extinto, sem qualquer ônus para a Construtora Stanza.
3.4. O prêmio não poderá ser convertido, substituído ou trocado por valor em dinheiro, nem por qualquer outro bem ou serviço.
6.1. A participação na campanha é voluntária e implica a aceitação total, irrestrita e irrevogável de todos os termos e condições previstos neste Regulamento. Não serão consideradas válidas as participações que não atenderem integralmente às condições aqui estabelecidas.
6.2. Quaisquer dúvidas relacionadas ao preenchimento da pesquisa ou à interpretação das regras deste Regulamento serão dirimidas pela Gerência de Relacionamento com o Cliente da Construtora Stanza.
6.3. Os participantes autorizam, desde já e de forma gratuita, o uso de seus nomes, imagens e vozes pela Construtora Stanza, em quaisquer meios de comunicação e mídias, exclusivamente para fins de divulgação desta campanha, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando aplicável.
6.4. Os casos omissos e eventuais dúvidas não previstas neste Regulamento serão resolvidos administrativamente pela Construtora Stanza, cujas decisões serão soberanas.
6.5. A empresa deverá encaminhar à SPA a lista de participantes, anexando, na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e os números da sorte distribuídos, após o encerramento da campanha, em 19/06/2026.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
Consideram-se bebidas alcoólicas, para os efeitos deste Regulamento, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste Regulamento.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá ser representado por seu responsável legal no ato da entrega do prêmio, excetuadas as promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser realizada pelo prazo de até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora. Persistindo-as, deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.
O Regulamento deverá ser afixado em local de ampla visibilidade e apresentado em tamanho e grafia que viabilizem sua compreensão e visualização pelo consumidor participante da promoção comercial.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às disposições previstas na Lei nº 5.768/1971, no Decreto nº 70.951/1972, na Portaria SEAE nº 7.638/2022, na Portaria MF nº 67/2017, na Portaria SECAP nº 20.749/2000 e nos demais atos normativos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”, a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo os nomes e os números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá estar nos formatos .csv, .xls ou .zip, observado o limite máximo de 250 MB por arquivo.
A infringência às cláusulas deste Termo de Responsabilidade e do Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e ensejará a aplicação das penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768/1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no sistema SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
O vencimento do prazo para a prestação de contas constituirá mora das empresas promotoras.
A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa correspondente a 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação, bem como a proibição de realizar operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite para a prestação de contas, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado na forma do artigo 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.