

O presente instrumento tem por finalidade estabelecer as regras referentes à participação e premiação das pesquisas a serem respondidas pelos adquirentes de imóveis da Construtora Stanza. A realização das referidas pesquisas será de responsabilidade da própria Construtora Stanza, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.191.102/0001-06, com sede na Avenida Oviedo Teixeira, nº 595, Bairro Jardins, Aracaju/SE.
1.1. O objetivo desta pesquisa é avaliar a experiência do cliente enquanto adquirente de um Stanza, de modo a possibilitar a análise detalhada de sua jornada de compra, incluindo o nível de satisfação, a qualidade, a confiabilidade e a eficiência dos serviços prestados. Além disso, busca-se examinar a eficácia dos canais de comunicação e a qualidade do atendimento oferecido.
1.2. Terá início no dia 14 de outubro de 2025 e término em 20 de dezembro de 2025.
1.3. A pesquisa está regulada nos termos da Lei nº 5.768/71, bem como pelas demais legislações pertinentes, incluindo este regulamento específico da pesquisa de satisfação. Adicionalmente, sua execução observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), conforme estabelecido na Política de Privacidade aplicável.
2.1. A pesquisa de satisfação Voz premiada Stanza será realizada exclusivamente entre os adquirentes de imóveis da Construtora Stanza.
2.2. Os adquirentes que responderem a uma das pesquisas disponibilizadas após o encerramento de uma solicitação/chamado estarão automaticamente concorrendo ao sorteio de uma Smart TV 55″ Samsung 4K UHD Crystal UHD UN55 8600 GXZD Tizen Bixby 3 HDMI ou similar.
2.3. Para participar, os adquirentes deverão responder a uma das pesquisas de satisfação enviadas durante a campanha, as quais poderão ser disparadas após a abertura de chamados. Esses chamados são aqueles abertos pela Área do Cliente e solucionados com o envio da pesquisa de satisfação para avaliação do atendimento.
Exemplos incluem pesquisas relacionadas a vistorias, recebimento de chaves e chamados abertos por meio da Área do Cliente, desde que o chamado tenha sido iniciado pela Área do Cliente.
Ressalta-se que cada cliente poderá participar apenas uma única vez. Ou seja, no período da campanha, o cliente que responder a ao menos uma pesquisa de satisfação após encerramento de chamado, estará concorrendo.
2.4. Estão impedidos de participar diretores, sócios, administradores e empregados da Construtora Stanza, bem como seus parentes até o segundo grau.
2.5. Clientes que responderem pesquisas relacionadas aos seguintes eventos contratuais estarão habilitados a participar: assinatura de contrato, aprovação de vistoria, pós-habitação, recebimento das chaves ou abertura de chamados.
2.6. Após enviar a pesquisa devidamente preenchida e validada, o cliente passará a concorrer ao sorteio e receberá seu número da sorte no dia 18/12/2025, no e-mail informado no momento do cadastro.
2.7. Cada participante terá direito a apenas 1 (um) número da sorte, sendo vedada a participação múltipla ou com dados repetidos.
2.8. O sorteio será realizado no dia 19 de dezembro, e os nomes dos participantes serão registrados em planilha eletrônica (Excel), que servirá como base de dados para alimentação da plataforma utilizada no referido sorteio.
2.9. O sorteio será realizado pela Loteria Federal.
2.10. O resultado, contendo o nome do contemplado, será divulgado por e-mail até o quinto dia útil do mês subsequente ao sorteio, a contar da data de sua realização.
2.11. A pesquisa não se estende a locatários.
2.12. O participante terá direito a participar apenas do sorteio referente ao mês em que sua pesquisa de satisfação for respondida.
3.1. O(a) ganhador(a) está ciente de que a retirada do prêmio deverá ser feita diretamente e exclusivamente nos endereços abaixo indicados, de segunda a sexta-feira, das 8h00 min às 12h00 min e das 13h00 min às 17h00 min, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Endereços:
3.2. O prêmio será entregue exclusivamente nos locais indicados, sendo vedado o envio por meio de transportadora.
3.3. O prazo para a retirada do brinde pelo(a) ganhador(a) é, impreterivelmente, de até 60 (sessenta) dias após o sorteio. O direito ao brinde será extinto após esse prazo, caso não haja a retirada pelo(a) sorteado(a).
3.4. O prêmio não poderá ser substituído por valor monetário.
4.1. O resultado será divulgado por e-mail e pela Área do Cliente.
4.2. O cliente sorteado receberá, por e-mail e WhatsApp, mensagens personalizadas informando que foi contemplado, dentro do prazo previsto no item 2.7.
4.3. Toda a base de clientes participante das pesquisas receberá, por e-mail, a lista com os nomes e sobrenomes dos contemplados de cada mês.
5.1. A Construtora Stanza é a controladora dos dados pessoais coletados nesta campanha, os quais serão tratados para:
5.2. O tratamento dos dados pessoais ocorrerá com base nas seguintes hipóteses legais, conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD):
5.3. Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores e parceiros tecnológicos estritamente necessários para a execução da campanha, como plataformas de disparo de mensagens (WhatsApp, e-mail), hospedagem de dados e plataformas de sorteio.
5.4. O prazo de armazenamento dos dados será de até 12 (doze) meses após o término da campanha, salvo obrigações legais que exijam prazo superior.
5.5. O titular dos dados poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na LGPD — como acesso, retificação, revogação do consentimento ou exclusão dos dados — por meio do e-mail: suporte@stanza.com.br.
6.1. A participação na pesquisa é voluntária e implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não atenderem às condições básicas aqui previstas.
6.2. As dúvidas quanto ao preenchimento e às regras serão dirimidas pela Gerência de Relacionamento com o Cliente da Construtora Stanza.
6.3. Todos os participantes autorizam, desde já, o uso gratuito de seus nomes, e-mails, imagens e vozes pela Construtora Stanza, em qualquer tipo de mídia, para divulgação desta campanha.
6.4. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos administrativamente, por deliberação da Construtora Stanza.